A Justiça Federal em Santa Maria concordou com a decisão da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) de negar o pedido de matrícula de uma estudante aprovada no vestibular pelo sistema de cotas para alunos de baixa renda.
Conforme a decisão da Justiça, a estudante aprovada em Relações Pública recebia ajuda da mãe, o que fazia com que ela não se enquadrasse dentro do pré-requisito previsto em edital, que é de renda de até 1,5 salário mínimo. Ela apontou que a mãe morava em outro município e não contribuía para o seu sustento. Extratos bancários e recibos de aluguel no nome da mãe comprovavam a ajuda financeira.
Conforme a Comissão de Seleção e Ingresso da Pró-Reitoria de Graduação da UFSM, este ano já está em vigor a lei que determina que 50% das vagas sejam destinadas para cotas. É a de número de 2711/2012 do Ministério da Educação. A portaria número 18 de 2012 do MEC aponta como deve ser feita a análise socioeconômica, como explica o diretor da comissão, Jerônimo Tybush.
Com relação à análise socioeconômica, mais especificamente, se o aluno não consegue comprovar, não apresenta os documentos de forma correta, ele tem a sua confirmação de vaga indeferida, diz.
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O diretor Tybush não aponta números, mas diz que há poucos casos de alunos que não conseguem comprovar a documentação. Quem acaba perdendo é quem não atenta para a documentação.
Está no edital. Então os alunos se informam, ligam, às vezes tem dúvida e perguntam o que é o formulário socioeconômico, o Cadastro Único para Programas Sociais, então não teria como errar, relata. Então está se tornando para eles, com essa realidade nova, algo mais comum.
A comissão trabalha com quatro subcomissões: documentação, socioeconômica, autodeclaração e acessibilidade. Por meio da socioeconômica, é calculada a renda bruta mensal per capita do candidato. Se estiver de acordo com as regras, o pedido é deferido. Caso não, há um período para recursos.
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